MP recomenda que Prefeitura recue em mudanças no Plano Diretor
Audiência Pública realizada nesta segunda-feira (27) reuniu membros do Executivo, sociedade civil organizada e a promotora Gilka da Mata.
Um dos projetos que mais gerou discussão e controvérsia durante a administração de Carlos Eduardo, o Plano Diretor de Natal, aprovado em 2007, legalmente, só poderia ser alterado após quatro anos de vigência. Apesar disso, a Prefeitura do Natal promoveu uma mudança imediata no projeto, através de um decreto, e pretendia alterar ainda mais o conteúdo, com um projeto de lei enviado à Câmara Municipal do Natal. As medidas geraram descontentamento na sociedade civil organizada.
Em 6 de abril deste ano, a prefeita Micarla de Sousa assinou o decreto 8.688/09, que alterou o uso de empreendimentos do tipo hotel-residência para fins residenciais e que os projetos de construções na Semurb respeitem às regras da data na qual foi dado entrada na Semurb. Além disso, a Prefeitura também enviou para a Câmara, nesta segunda-feira, uma proposta que amplia a possibilidade de maiores edificações em áreas de adensamento básico ou de interesse especial. Ambas as propostas foram criticadas por MP e população.
No caso do decreto, a maior preocupação é que não houve um estudo prévio sobre a viabilidade de prédios em construção serem utilizados como flats e hotéis. De acordo com a professora Cláudia Gazolla, que compõe o Fórum Natal Cidade Sustentável, o impacto ambiental causado com a utilização de edificações para fins residenciais é bem maior do que o uso como hotel.
“Não se sabe o impacto dessa questão e, para se alterar o Plano Diretor, a lei determina que haja um amplo debate e divulgação sobre as alterações propostas, envolvendo sociedade civil organizada, Ministério Público e todos os que de uma forma ou de outra são afetados com as mudanças. Administrar a cidade por decreto fere os princípios básicos do estado democrático de direito no qual vivemos”, disse Cláudia Gazolla.
A promotora de Defesa do Meio Ambiente Gilka da Mata informou que o instrumento utilizado pela Prefeitura – o decreto – não poderia se sobrepõe a uma lei complementar, como é o caso do Plano Diretor. Mais do que isso, a promotora explica que o decreto, da forma como foi posto, revigora uma lei já revogada pelo projeto aprovado em 2007 e, mesmo que houvesse a intenção de se apresentar um novo projeto alterando o conteúdo do PDN, não poderia ser feito neste momento, dado o período que é necessário para a revisão da proposta (quatro anos).
“O Plano Diretor é um processo participativo, não pode ser alterado dessa forma, muito menos por um decreto. O Ministério Público entende que o decreto é ilegal e recomendou a revogação do decreto. Caso não seja acatado, discutiremos com o procurador geral sobre a melhor medida a ser tomada”, explicou a promotora, que deu prazo de cinco dias para a resposta da Prefeitura.
O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, Kalazans Bezerra, informou que a intenção da Prefeitura é “corrigir distorções da cidade, divulgando e discutindo amplamente as mudanças”. Justificativa a necessidade do decreto falando sobre a crise econômica, o secretário disse que essa foi uma ação “entre tantas outras que a Prefeitura vem tomando para a geração de emprego e renda em Natal”. Já sobre o projeto de lei enviado à Câmara, o secretário informou que há a possibilidade de que ele seja retirado.
Apesar de não ter sido exposto aos participantes da audiência, o novo projeto enviado à Câmara, de acordo com membros do Fórum Natal Cidade Sustentável, permite que limítrofes recebam construções maiores do que o permitido em um dos dois lados da zona. Um exemplo de área que poderia receber grandes edificações seria parte de Mãe Luíza (área de interesse social), no trecho da Avenida Guanabara – área limite entre o bairro e Areia Preta. O território que coincide com a Avenida, do lado de Mãe Luíza, poderia ter edificações similares às de Areia Preta, mesmo sendo área de interesse especial.
A justificativa é que, se de um lado da rua há a possibilidade de certo limite de edificações, teoricamente, do outro lado, as edificações podem utilizar o mesmo esgotamento sanitário e drenagem das construções do outro lado da rua. No entanto, nem sociedade civil nem Ministério Público acataram justificativa. O MP solicitou que a Prefeitura retire o projeto da CMN e os membros da sociedade civil solicitaram a abertura de debate sobre o tema. Até o momento, a Prefeitura não tomou nenhuma decisão. Prazo dado pelo MP é de cinco dias.
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