O Fórum Natal Cidade Sustentável passa a ser uma articulação reconhecida pelo Fórum Nordeste de Reforma Urbana, durante o seminário Gênero, Reforma Urbana e Direito à Cidade e Oficina de Planejamento do FNERU, no período de 23 a 25 de abril, de 2009 em Fortaleza-CE.
"NÃO VOTE EM CORRUPTO, DENUNCIE A COMPRA DE VOTO" - TRE: 84 40065870 - COMITÊ 9840: 84 4008 9418

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Mudanças no Plano Diretor de Natal: implicações

Mudanças no Plano Diretor de Natal: implicações
Natal, 28 de abril de 2009.

Por Heitor Andrade
Arquiteto e Urbanista e Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

No dia 07 de abril de 2009, foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) três decretos em que o conteúdo está relacionado com o Plano Diretor de Natal (Lei Complementar nº 082 de 21 de junho de 2007). São eles: o Decreto nº. 8.687, de 06 de abril de 2009, que dispõe sobre o Parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, Laudêmio, Taxas das Licenças Ambientais e Urbanísticas e Outorga Onerosa; o Decreto nº. 8.688, de 06 de abril de 2009, que define regras para alteração de classificação de uso dos projetos de edificação do tipo Hotel-Residência ou similar para o uso residencial e dá outras providências; e o Decreto nº. 8.689, de 06 de abril de 2009, que dispõe sobre a compensação de crédito tributário e não tributário vencido com crédito líquido e certo do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal, na forma da Lei Complementar n° 050, de 29 de dezembro de 2003. Além dos referidos Decretos foi encaminhado à Câmara Municipal de Natal, neste período, Projeto de Lei, que dispõe sobre a introdução no Plano Diretor de Natal vigente de dispositivo legal relativo à aplicação de regra que trata das prescrições urbanísticas nos limites das Zonas Adensáveis e de Adensamento Básico da cidade.

Na tarde de segunda-feira, 27 de abril, no Ministério Público do RN, aconteceu Audiência Pública para tratar do assunto, onde compareceram representantes da SEMURB (Prefeitura), do Departamento de Arquitetura (UFRN), do Fórum Natal Cidade Sustentável (Movimentos Sociais), da Imprensa, entre outros cidadãos interessados. Foi um momento que poderia ter ocorrido antes e em outras circunstâncias, mas importante e esclarecedor para todas as partes. Este artigo faz uma reflexão sobre as potenciais implicações dos Decretos e do Projeto de Lei, que nos chegou ao conhecimento (mesmo que constava no processo do Ministério Público). Isto porque tomamos conhecimento, na Audiência, que haviam sido feitas alterações no documento e o Projeto de Lei que esta na Câmara já não era mais aquele que conhecemos.

Contudo, a matéria não se esgota aqui o que nos motiva seguir com nossas reflexões, antes de tudo porque o Plano Diretor de Natal em vigência resulta de um processo participativo, em que houveram ganhos em perdas para todas as forças que nele atuaram. Trata-se do produto das opiniões técnica e pública de quem trabalhou e participou do processo de discussão do Plano e agiu dentro do que já foi conquistado no próprio âmbito da legislação municipal e no Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, no que se refere aos princípios de um planejamento e uma gestão participativa e democrática. A alteração do resultado destas lutas sem discussão implica em perdas incalculáveis para o exercício de nossa cidadania e para nossa cidade.

Ademais, o crescimento das questões urbanas nas cidades brasileiras exigiu medidas de descentralização nacional das responsabilidades dos poderes públicos, das quais podemos destacar a implantação de planos diretores participativos no país. O planejamento municipal urbanístico viabilizado por estes planos possibilitam minimizar os problemas decorrentes do aumento populacional nas cidades. Naturalmente, a execução destes instrumentos demandam recursos públicos que provém de mecanismos de arrecadação como as taxas de licenciamento ambiental e a outorga onerosa, por exemplo, cobrados pela Prefeitura a quem constrói grandes empreendimentos, que possam causar algum impacto na vizinhança e cidade, ou passem a usufruir da infra-estrutura disponível e paga com o dinheiro público. Importante que as medidas que interfiram nesse aspecto sejam discutidas publicamente, pois interferem nos mecanismos de gestão do próprio Plano Diretor da cidade.

Com respeito ao Decreto nº. 8.688/09, que torna possível a mudança de uso de edifícios do tipo Hotel-Residência ou similar para o uso residencial, “desde que obedecidas as demais prescrições urbanísticas da legislação em vigor à data do requerimento da licença original, e respeitado o limite de área construída estabelecido no respectivo alvará” (Grifo nosso). Enquadram-se nos termos do Decreto os projetos que foram elaborados e analisados sob a égide do Plano Diretor de 1994, nos seguintes casos: 1) obra que não tenha sido iniciada; 2) obra que tenha sido iniciada; e 3) o projeto que se encontra em análise. Não estão contemplados neste decreto os casos em que os imóveis estão situados nas Zonas de Proteção Ambiental não regulamentadas, na Área Especial de Interesse Social da Vila de Ponta Negra e na Zona Especial de Interesse Turístico – 4. As mudanças de usos que venham ser concedidas terão implicação na densidade da cidade, por duas razões: 1) os maiores potenciais construtivos admitidos pelas Leis anteriores; e 2) devido a maior permanência dos habitantes no edifício quando o uso é residencial.

Existe um outro aspecto a ser considerado. Na vigência do Plano Diretor de 1994 e suas Leis Complementares, conviveu-se com a burla de licenciar uma obra para flat e usá-la como residência, gozando-se, assim, do “benefício” de um maior potencial construtivo e menor número de vagas. Autorizar a mudança de uso dos empreendimentos de apart-hotel para residência oficializa a burla que vinha sendo praticada, anulando, assim, todo o período de vigência do Plano anterior e suas Leis Complementares no que se refere a este assunto. Tal medida além de fragilizar o Plano Diretor – principal instrumento de controle e planejamento urbano do município – viabiliza a construção de inúmeros empreendimentos que provavelmente não seriam construídos sem o Decreto pela própria inviabilidade econômica. Mas que partes de Natal sofreriam os maiores impactos dessa medida? Onde são construídos flats e similares na cidade? Se considerarmos o grande número de processos aguardando por licença ou já aprovados, que se enquadram nos requisitos deste Decreto observamos que, provavelmente, o bairro Ponta Negra esteja nesse grupo, caso não seja a parte mais afetada.

Voltemo-nos, agora, para o Projeto de Lei que trata das prescrições urbanísticas nos limites das Zonas Adensáveis e de Adensamento Básico, que tivemos a oportunidade de conhecer. O mesmo propõe em seu Art. 1º acrescentar ao artigo 29 da Lei Complementar nº 082/2007, o § 4º, a seguinte redação: “Aplicam-se aos imóveis lindeiros situados em vias e logradouros delimitadores de zonas ou bairros, as prescrições urbanísticas de maior potencial construtivo, desde que atendidas pela mesma infra-estrutura, à exceção das vias limítrofes às Zonas de Proteção Ambiental (ZPA), definidas no Art. 17 e Áreas de Controle de Gabarito, prescritas no artigo 20, deste Plano Diretor”.

O que fundamenta o adensamento é a infra-estrutura disponível, mas, sobretudo, aspecto sócio-ambientais, como a paisagem e as características sociais e econômicas das populações residentes. Da forma que o projeto está escrito não fica garantida a integridade das Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) de Natal, como é o caso de Mãe Luiza e Juruá, que fazem divisa com os bairros adensáveis de Areia Preta e Petrópolis; ou a divisa dos bairros Capim Macio e Ponta Negra – este último conta com o controle de gabarito de quatro pavimentos e a proibição do remembramento, nos conjuntos de mesmo nome e Alagamar, até que seja aprovado o seu Plano Setorial (Art. 119, LC n.82/07); para apenas citarmos estes casos.

Não vamos prosseguir com nossa análise, visto que, como dito, um outro documento foi enviado para a Câmara Municipal e a este documento ainda não tivemos acesso. Nos resta, no momento, esperar, não apenas que as áreas citadas sejam excetuadas, como também se abra um debate público sobre o assunto a fim de verificarmos com precisão todas as áreas afetadas da cidade e seus potenciais impactos.

Como podemos ver de uma forma ou de outra estas medidas estão relacionadas com a questão da densidade. O aumento da densidade em desproporção com a infra-estrutura instalada – com destaque para o sistema de saneamento básico e capacidade do sistema viário, bem como para as condições sócio-ambientais do sítio – pode implicar em prejuízos concretos para a qualidade de vida na cidade. Qualquer medida que trate deste assunto precisa ser criteriosamente discutida. O que está aprovado no Plano Diretor de Natal, em vigência, é o resultado de discussões da sociedade, em geral, em Audiências Públicas. A última revisão do Plano Diretor de Natal perdurou por aproximadamente três anos o que denota a complexidade da questão. Desconsiderar esse processo e efetuar mudanças através de Decretos ou Projetos de Lei sem debate, significa retroagir para a década de 1990, quando o planejamento participativo ainda não havia sido institucionalizado. Alguns seguimentos organizados da sociedade esperam explicações para esta iniciativa. É necessário que hajam manifestações em defesa da preservação do Plano Diretor atual, e no caso de mudanças que se façam necessárias ao interesse público, que seja promovido um amplo debate com o envolvimento de toda a sociedade, como está previsto no próprio Plano Diretor de Natal e no Estatuto da Cidade. Recomenda-se, no mínimo, a ampliação pública do debate, contemplando diagnósticos, simulações e análises profundas sobre a questão a fim de avaliarmos as implicações dessas medidas na geografia da cidade.

Operação Impacto - Nota dos movimentos sociais

OPERAÇÃO IMPACTO - NOTA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS QUE COMPÕEM O FORÚM NATAL CIDADE SUSTENTÁVEL

"VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQÜÊNCIA"*

Os movimentos sociais e as entidades do campo popular e democrático que atuam na cidade de Natal, defendendo a construção de uma cidade socialmente justa e com qualidade de vida para todas as pessoas, vêm em público manifestar solidariedade ao Ministério Público e apoio às ações que fizeram a Operação Impacto dar resultado.

Durante o ano em que transcorreram as investigações e apuração das denúncias, as entidades, sindicatos, organizações e redes articuladas no Fórum Natal Cidade Sustentável, não esmoreceram da confiança de que o resultado sairia a tempo de alcançar as eleições municipais e de punir os envolvidos, tendo em vista que este resultado estabelece um desafio para o amadurecimento político de nossa Câmara de Vereadores, dos eleitores, enfim para a democracia representativa em Natal.

É válido recordar que, quando terminada a campanha eleitoral de 2004, várias entidades, intelectuais e articulistas políticos avaliaram que nunca em sua história Natal teve uma representação de vereadores com tamanha despolitização e despreparo para a vida parlamentar, considerando-se os princípios mínimos da ética e do compromisso social na Política, guardadas raras exceções. Essas características, aliadas à má intenção, ao fisiologismo e à falta de compromisso para com o patrimônio público e com o povo pioram ainda mais a qualidade dessa representatividade e da democracia. A própria Operação Impacto comprova isso: em 2007, a população natalense assistiu, através dos meios de comunicação, a um dos maiores escândalos políticos de Natal a partir da disputa acirrada pelos rumos da nossa cidade, através da revisão do Plano Diretor. Lembremos que tal disputa – disputa por território - envolve a própria qualidade de vida dos natalenses, nos aspectos ambientais, da moradia e dos serviços públicos. E ela não se estabeleceu pelo diálogo aberto e limpo entre as visões dos grupos implicados no processo de revisão do Plano, mas sim pela negociação ilícita materializada na compra de votos. Enquanto os movimentos sociais se reuniam com técnicos e especialistas dos diferentes temas em discussão, com os grupos e organizações sociais nos bairros e comunidades da cidade, realizando discussões sobre as Emendas propostas pelo legislativo, os empresários do setor imobiliário se articulavam com os vereadores em barganhas acintosas para o ambiente democrático que precisamos defender.

O Fórum Natal Cidade Sustentável é composto por um conjunto de organizações não-governamentais, grupos e organizações sociais verdadeiramente preocupados com a cidade e empenhados em exercer o controle social sobre as Políticas Públicas em Natal. Participamos de todas as etapas de formulação da proposta de revisão do Plano Diretor de Natal, desde as primeiras atividades até os momentos dramáticos de votação do Plano na Câmara Municipal, que desaguaram na Operação Impacto.

Diante disso, continuamos acompanhando o processo e aguardando a punição de todos os envolvidos. Acreditamos no trabalho da Justiça, no sentido de garantir os direitos coletivos da sociedade natalense e de contribuir para a reconstrução de princípios éticos na Política, qualificando assim o processo eleitoral nas eleições de 2008.

O Brasil é um Estado laico e republicano com eleições livres e diretas, este são os princípios que defendemos e que precisamos garantir. Voto não tem preço, tem conseqüência.

Natal, 25 de julho de 2008.

Organizações, entidades e movimentos que compõem o Fórum Natal Cidade Sustentável:

AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras
Centro Sócio Pastoral Nossa Senhora da Conceição - Mãe Luiza
Coletivo Leila Diniz
CMP- Central dos Movimentos Populares
Conselho Comunitário de Ponta Negra
CUT- Central única dos Trabalhadores
DCE- Diretório Central de Estudantes da UFRN
Fórum Estadual de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - Fórum DECA/RN
Fórum de Mulheres do RN

Fundação Fé e Alegria - RN
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas
PDA Caminhos do Sol/ Visão Mundial
Posse de Hip-Hop Lelo Melodia
Sindicado dos transportes opcionais e alternativos do RN - SITOPARN
SOS Mangue


* Lema do COMITÊ 9840