O Fórum Natal Cidade Sustentável passa a ser uma articulação reconhecida pelo Fórum Nordeste de Reforma Urbana, durante o seminário Gênero, Reforma Urbana e Direito à Cidade e Oficina de Planejamento do FNERU, no período de 23 a 25 de abril, de 2009 em Fortaleza-CE.
"NÃO VOTE EM CORRUPTO, DENUNCIE A COMPRA DE VOTO" - TRE: 84 40065870 - COMITÊ 9840: 84 4008 9418

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Uma gestão de borboleta...andando de flor em flor

Secretaria aluga prédio por mais de 2 milhões de reais
>
> A jornalista Eliana Lima revelou em sua coluna a contratação imoral do
> aluguel de um imóvel por R$ 60 mil para funcionar a secretaria Municipal
> de Meio Ambiente e Urbanismo. O contrato firmado supera os 2 milhões de
> reais e tem valores considerados muito acima do mercado pelos
> especialistas do setor imobiliário de Natal. Veja abaixo a notícia de
> Eliana Lima e o extrato do contrato publicado no Diário Oficial do
> Município:
>
> Administração...
>
> Imoral, legal, ou engorda?
>
> Com dispensa de licitação, a Secretaria de Serviços Urbanos de Natal
> contratou por R$ 2,16 milhões – R$ 60 mil/mês – o Ed. Matias, na rua
> Raimundo Chaves, Lagoa Nova.
>
> Contrato fechado através do credor "Lagoa Nova- Incorporação de
> Empreendimentos Imobiliários LTDA".
>
> Assinado pelo secretário Kalazans Bezerra.
>
> São 2.494,15 m² para acomodar a sede da Semurb.
>
> A contar que o big imóvel tem piscina, quadra de tênis...deve servir
> também em área de lazer para os servidores...
>
> Está republicado no Diário Oficial do Município do dia 13 de agosto.
>
> ... Kamikase
>
> A Semurb há anos funciona em grande imóvel próprio, na Ribeira.
>
> Ao lado, a construção de um prédio que se arrasta há anos, um outro prédio.
>
> Prédio também da Prefeitura – pouco mais de R$ 1 milhão daria para
> concluir as obras, conjugar à Semurb e acomodar outras secretarias.
>
> Maaasss...não tem piscina, nem quadra de tênis...e a melhor opção foi
> mesmo alugar um imóvel pelo dobro do preço necessário para terminar as
> obras do prédio municipal.
>
> Competência
>
> O secretário (quem um dia foi Kalazans, de esquerda, defensor da natureza,
> da coisa pública...) justifica que a Ribeira alaga quando chove...
>
> Ora-ora-ora...mas esse é um problema da Prefeitura, que tem o dever de
> resolver.
>
> Então o órgão municipal foge do problema, confortado pelo privilégio, e os
> pagadores de impostos (que financiam o novo e astronômico aluguel) que
> suportem os alagamentos...???

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Mudanças no Plano Diretor de Natal: implicações

Mudanças no Plano Diretor de Natal: implicações
Natal, 28 de abril de 2009.

Por Heitor Andrade
Arquiteto e Urbanista e Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

No dia 07 de abril de 2009, foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) três decretos em que o conteúdo está relacionado com o Plano Diretor de Natal (Lei Complementar nº 082 de 21 de junho de 2007). São eles: o Decreto nº. 8.687, de 06 de abril de 2009, que dispõe sobre o Parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, Laudêmio, Taxas das Licenças Ambientais e Urbanísticas e Outorga Onerosa; o Decreto nº. 8.688, de 06 de abril de 2009, que define regras para alteração de classificação de uso dos projetos de edificação do tipo Hotel-Residência ou similar para o uso residencial e dá outras providências; e o Decreto nº. 8.689, de 06 de abril de 2009, que dispõe sobre a compensação de crédito tributário e não tributário vencido com crédito líquido e certo do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal, na forma da Lei Complementar n° 050, de 29 de dezembro de 2003. Além dos referidos Decretos foi encaminhado à Câmara Municipal de Natal, neste período, Projeto de Lei, que dispõe sobre a introdução no Plano Diretor de Natal vigente de dispositivo legal relativo à aplicação de regra que trata das prescrições urbanísticas nos limites das Zonas Adensáveis e de Adensamento Básico da cidade.

Na tarde de segunda-feira, 27 de abril, no Ministério Público do RN, aconteceu Audiência Pública para tratar do assunto, onde compareceram representantes da SEMURB (Prefeitura), do Departamento de Arquitetura (UFRN), do Fórum Natal Cidade Sustentável (Movimentos Sociais), da Imprensa, entre outros cidadãos interessados. Foi um momento que poderia ter ocorrido antes e em outras circunstâncias, mas importante e esclarecedor para todas as partes. Este artigo faz uma reflexão sobre as potenciais implicações dos Decretos e do Projeto de Lei, que nos chegou ao conhecimento (mesmo que constava no processo do Ministério Público). Isto porque tomamos conhecimento, na Audiência, que haviam sido feitas alterações no documento e o Projeto de Lei que esta na Câmara já não era mais aquele que conhecemos.

Contudo, a matéria não se esgota aqui o que nos motiva seguir com nossas reflexões, antes de tudo porque o Plano Diretor de Natal em vigência resulta de um processo participativo, em que houveram ganhos em perdas para todas as forças que nele atuaram. Trata-se do produto das opiniões técnica e pública de quem trabalhou e participou do processo de discussão do Plano e agiu dentro do que já foi conquistado no próprio âmbito da legislação municipal e no Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, no que se refere aos princípios de um planejamento e uma gestão participativa e democrática. A alteração do resultado destas lutas sem discussão implica em perdas incalculáveis para o exercício de nossa cidadania e para nossa cidade.

Ademais, o crescimento das questões urbanas nas cidades brasileiras exigiu medidas de descentralização nacional das responsabilidades dos poderes públicos, das quais podemos destacar a implantação de planos diretores participativos no país. O planejamento municipal urbanístico viabilizado por estes planos possibilitam minimizar os problemas decorrentes do aumento populacional nas cidades. Naturalmente, a execução destes instrumentos demandam recursos públicos que provém de mecanismos de arrecadação como as taxas de licenciamento ambiental e a outorga onerosa, por exemplo, cobrados pela Prefeitura a quem constrói grandes empreendimentos, que possam causar algum impacto na vizinhança e cidade, ou passem a usufruir da infra-estrutura disponível e paga com o dinheiro público. Importante que as medidas que interfiram nesse aspecto sejam discutidas publicamente, pois interferem nos mecanismos de gestão do próprio Plano Diretor da cidade.

Com respeito ao Decreto nº. 8.688/09, que torna possível a mudança de uso de edifícios do tipo Hotel-Residência ou similar para o uso residencial, “desde que obedecidas as demais prescrições urbanísticas da legislação em vigor à data do requerimento da licença original, e respeitado o limite de área construída estabelecido no respectivo alvará” (Grifo nosso). Enquadram-se nos termos do Decreto os projetos que foram elaborados e analisados sob a égide do Plano Diretor de 1994, nos seguintes casos: 1) obra que não tenha sido iniciada; 2) obra que tenha sido iniciada; e 3) o projeto que se encontra em análise. Não estão contemplados neste decreto os casos em que os imóveis estão situados nas Zonas de Proteção Ambiental não regulamentadas, na Área Especial de Interesse Social da Vila de Ponta Negra e na Zona Especial de Interesse Turístico – 4. As mudanças de usos que venham ser concedidas terão implicação na densidade da cidade, por duas razões: 1) os maiores potenciais construtivos admitidos pelas Leis anteriores; e 2) devido a maior permanência dos habitantes no edifício quando o uso é residencial.

Existe um outro aspecto a ser considerado. Na vigência do Plano Diretor de 1994 e suas Leis Complementares, conviveu-se com a burla de licenciar uma obra para flat e usá-la como residência, gozando-se, assim, do “benefício” de um maior potencial construtivo e menor número de vagas. Autorizar a mudança de uso dos empreendimentos de apart-hotel para residência oficializa a burla que vinha sendo praticada, anulando, assim, todo o período de vigência do Plano anterior e suas Leis Complementares no que se refere a este assunto. Tal medida além de fragilizar o Plano Diretor – principal instrumento de controle e planejamento urbano do município – viabiliza a construção de inúmeros empreendimentos que provavelmente não seriam construídos sem o Decreto pela própria inviabilidade econômica. Mas que partes de Natal sofreriam os maiores impactos dessa medida? Onde são construídos flats e similares na cidade? Se considerarmos o grande número de processos aguardando por licença ou já aprovados, que se enquadram nos requisitos deste Decreto observamos que, provavelmente, o bairro Ponta Negra esteja nesse grupo, caso não seja a parte mais afetada.

Voltemo-nos, agora, para o Projeto de Lei que trata das prescrições urbanísticas nos limites das Zonas Adensáveis e de Adensamento Básico, que tivemos a oportunidade de conhecer. O mesmo propõe em seu Art. 1º acrescentar ao artigo 29 da Lei Complementar nº 082/2007, o § 4º, a seguinte redação: “Aplicam-se aos imóveis lindeiros situados em vias e logradouros delimitadores de zonas ou bairros, as prescrições urbanísticas de maior potencial construtivo, desde que atendidas pela mesma infra-estrutura, à exceção das vias limítrofes às Zonas de Proteção Ambiental (ZPA), definidas no Art. 17 e Áreas de Controle de Gabarito, prescritas no artigo 20, deste Plano Diretor”.

O que fundamenta o adensamento é a infra-estrutura disponível, mas, sobretudo, aspecto sócio-ambientais, como a paisagem e as características sociais e econômicas das populações residentes. Da forma que o projeto está escrito não fica garantida a integridade das Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) de Natal, como é o caso de Mãe Luiza e Juruá, que fazem divisa com os bairros adensáveis de Areia Preta e Petrópolis; ou a divisa dos bairros Capim Macio e Ponta Negra – este último conta com o controle de gabarito de quatro pavimentos e a proibição do remembramento, nos conjuntos de mesmo nome e Alagamar, até que seja aprovado o seu Plano Setorial (Art. 119, LC n.82/07); para apenas citarmos estes casos.

Não vamos prosseguir com nossa análise, visto que, como dito, um outro documento foi enviado para a Câmara Municipal e a este documento ainda não tivemos acesso. Nos resta, no momento, esperar, não apenas que as áreas citadas sejam excetuadas, como também se abra um debate público sobre o assunto a fim de verificarmos com precisão todas as áreas afetadas da cidade e seus potenciais impactos.

Como podemos ver de uma forma ou de outra estas medidas estão relacionadas com a questão da densidade. O aumento da densidade em desproporção com a infra-estrutura instalada – com destaque para o sistema de saneamento básico e capacidade do sistema viário, bem como para as condições sócio-ambientais do sítio – pode implicar em prejuízos concretos para a qualidade de vida na cidade. Qualquer medida que trate deste assunto precisa ser criteriosamente discutida. O que está aprovado no Plano Diretor de Natal, em vigência, é o resultado de discussões da sociedade, em geral, em Audiências Públicas. A última revisão do Plano Diretor de Natal perdurou por aproximadamente três anos o que denota a complexidade da questão. Desconsiderar esse processo e efetuar mudanças através de Decretos ou Projetos de Lei sem debate, significa retroagir para a década de 1990, quando o planejamento participativo ainda não havia sido institucionalizado. Alguns seguimentos organizados da sociedade esperam explicações para esta iniciativa. É necessário que hajam manifestações em defesa da preservação do Plano Diretor atual, e no caso de mudanças que se façam necessárias ao interesse público, que seja promovido um amplo debate com o envolvimento de toda a sociedade, como está previsto no próprio Plano Diretor de Natal e no Estatuto da Cidade. Recomenda-se, no mínimo, a ampliação pública do debate, contemplando diagnósticos, simulações e análises profundas sobre a questão a fim de avaliarmos as implicações dessas medidas na geografia da cidade.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Abuso de Poder da Prefeita - Carta do DCE

Olá,

Embora a maioria dos dirigentes do DCE estejam naturalmente envolvidos no processo eleitoral da entidade, que será quarta-feira, precisamos estar atentos para não permitir que nosso Plano Diretor seja ainda mais prejudicado, já que nossa Câmara Municipal já demonstrou que tem preço.

O fato é que o Executivo Municipal desprezou completamente o Estatuto da Cidade ao tentar modificar o Plano Diretor via decreto, o que já é motivo suficiente para nos mobilizarmos e lutarmos contra o método, que despreza completamente a participação popular. Sem falar do conteúdo das propostas, que segundo análises técnicas do Ministério Público e de grupos de estudo da UFRN prejudicam o desenvolvimento sustentável de nossa cidade.

Neste sentido o FÓRUM NATAL CIDADE SUSTENTÁVEL e representantes da UFRN que estudam o tema solicitaram uma audiência pública para debater a problemática, realizada segunda (27 de Abril), no auditório do Ministério Público.

Embora a Semurb tenha apresentado uma alteração repentina das propostas, que segundo seus representantes teriam sido enviadas à Câmara Municipal durante a mesma tarde da audiência pública, já tentando minimizar a polêmica em torno do assunto, eles não conseguiram responder ao principal questionamento:

Por qual motivo o Poder Executivo desprezou o Estatuto da Cidade e, consequentemente, a participação popular?

Eu estive representando o DCE na audiência pública e fiquei chocado com a tentativa do secretário da SEMURB de desqualificar os estudos apresentados por professores da UFRN afirmando que havia ligado para o Reitor e que ele desconhecia a existência de um posicionamento da universidade, quando sabemos muito bem que os grupos de pesquisa tem autonomia para divulgar os resultados de seus estudos, o que não deixa de ser uma forma de representar a universidade nos mais diversos debates. Fiquei chocado também com a forma como ele tentou fugir do debate, afirmando que a SEMURB era uma secretaria técnica e que não iria se render diante de um movimento político e sem conteúdo que vinha sendo transmitido através da mídia.

Em breve a nova gestão do DCE deverá estar convocando os estudantes para novas audiências, debates e ou mobilizações, pois já basta o que foi feito durante a aprovação do Plano Diretor, não podemos aceitar mais ataques.

Atenciosamente,
BRUNO COSTA.
Coordenação de Organização Estudantil do DCE UFRN

Reconhecimento oficial do Forum Natal Cidade Sustentavel

Não se trata daquele plágio de Fórum da nossa atual e querida Prefeita "Micarla Butterfly" (lembram-se?), mas sim do Fórum Natal Cidade Sustentável o verdadeiro, que está de olho desde a revisão do plano diretor, organisando faxinas na Câmara, e outras ações que mostram que as manobras eleitoreiras e financeiras do poder público estão sendo controladas de perto pela sociedade civil....para grande desespero dos articuladores dessas manobras....

O Fórum Natal Cidade Sustentável passa a ser uma articulação reconhecida pelo Fórum Nordeste de Reforma Urbana, durante o seminário Gênero, Reforma Urbana e Direito à Cidade e Oficina de Planejamento do FNERU, no período de 23 a 25 de abril, de 2009 em Fortaleza-CE. O objetivo do seminário foi de realizar um balanço de funcionamento do FNERU a partir do Plano Operacional 2008; elaborar o Plano Operacional 2009; socializar informações relativas à Oficina de Planejamento 2009 do FNERU; dar continuidade ao debate e reflexões sobre a temática de gênero, reforma urbana e direito à cidade; definir estratégias coletivas de atuação que fortaleçam a ação política das mulheres e a adoção de práticas que fortaleçam a equidade de gênero de gênero.

Representam o estado do RN no Fórum nordeste de Reforma Urbana, a CMP - Central de movimentos Populares representada pela Roseli e o Coletivo Leila Diniz, representado por Claudia.

Durante o seminário, relatamos as nossas enquanto Fórum Natal Cidade Sustentável e também facilitando o diálogo sobre gênero e feminismo. Voltamos com a responsabilidade de construir coletivamente o FNCS, tornando-o um sujeito político reconhecido, e promover o debate sobre gênero e cidade, no sentido de avançarmos no projeto de cidade fundado na igualdade entre homens e mulheres.

Plano Diretor - Abuso de Poder da Prefeita de Natal

MP recomenda que Prefeitura recue em mudanças no Plano Diretor

Audiência Pública realizada nesta segunda-feira (27) reuniu membros do Executivo, sociedade civil organizada e a promotora Gilka da Mata.

Por Júlio Pinheiro
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Fotos: Júlio Pinheiro
Cláudia Gazolla: críticas ao decreto da Prefeitura sobre o PDN.
As alterações feitas pela Prefeitura do Natal ao Plano Diretor do município em abril deste ano foram alvo de debate na tarde desta segunda-feira (27), na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal. A promotora Gilka da Mata, atendendo à solicitação da sociedade civil organizada, promoveu uma audiência para tratar sobre mudanças realizadas pela atual administração no PDN, reunindo membros da Prefeitura e os próprios movimentos sociais. No entendimento do MP, as mudanças propostas pela Prefeitura foram ilegais.

Um dos projetos que mais gerou discussão e controvérsia durante a administração de Carlos Eduardo, o Plano Diretor de Natal, aprovado em 2007, legalmente, só poderia ser alterado após quatro anos de vigência. Apesar disso, a Prefeitura do Natal promoveu uma mudança imediata no projeto, através de um decreto, e pretendia alterar ainda mais o conteúdo, com um projeto de lei enviado à Câmara Municipal do Natal. As medidas geraram descontentamento na sociedade civil organizada.

Em 6 de abril deste ano, a prefeita Micarla de Sousa assinou o decreto 8.688/09, que alterou o uso de empreendimentos do tipo hotel-residência para fins residenciais e que os projetos de construções na Semurb respeitem às regras da data na qual foi dado entrada na Semurb. Além disso, a Prefeitura também enviou para a Câmara, nesta segunda-feira, uma proposta que amplia a possibilidade de maiores edificações em áreas de adensamento básico ou de interesse especial. Ambas as propostas foram criticadas por MP e população.



No caso do decreto, a maior preocupação é que não houve um estudo prévio sobre a viabilidade de prédios em construção serem utilizados como flats e hotéis. De acordo com a professora Cláudia Gazolla, que compõe o Fórum Natal Cidade Sustentável, o impacto ambiental causado com a utilização de edificações para fins residenciais é bem maior do que o uso como hotel.

“Não se sabe o impacto dessa questão e, para se alterar o Plano Diretor, a lei determina que haja um amplo debate e divulgação sobre as alterações propostas, envolvendo sociedade civil organizada, Ministério Público e todos os que de uma forma ou de outra são afetados com as mudanças. Administrar a cidade por decreto fere os princípios básicos do estado democrático de direito no qual vivemos”, disse Cláudia Gazolla.

A promotora de Defesa do Meio Ambiente Gilka da Mata informou que o instrumento utilizado pela Prefeitura – o decreto – não poderia se sobrepõe a uma lei complementar, como é o caso do Plano Diretor. Mais do que isso, a promotora explica que o decreto, da forma como foi posto, revigora uma lei já revogada pelo projeto aprovado em 2007 e, mesmo que houvesse a intenção de se apresentar um novo projeto alterando o conteúdo do PDN, não poderia ser feito neste momento, dado o período que é necessário para a revisão da proposta (quatro anos).

“O Plano Diretor é um processo participativo, não pode ser alterado dessa forma, muito menos por um decreto. O Ministério Público entende que o decreto é ilegal e recomendou a revogação do decreto. Caso não seja acatado, discutiremos com o procurador geral sobre a melhor medida a ser tomada”, explicou a promotora, que deu prazo de cinco dias para a resposta da Prefeitura.

O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, Kalazans Bezerra, informou que a intenção da Prefeitura é “corrigir distorções da cidade, divulgando e discutindo amplamente as mudanças”. Justificativa a necessidade do decreto falando sobre a crise econômica, o secretário disse que essa foi uma ação “entre tantas outras que a Prefeitura vem tomando para a geração de emprego e renda em Natal”. Já sobre o projeto de lei enviado à Câmara, o secretário informou que há a possibilidade de que ele seja retirado.

Apesar de não ter sido exposto aos participantes da audiência, o novo projeto enviado à Câmara, de acordo com membros do Fórum Natal Cidade Sustentável, permite que limítrofes recebam construções maiores do que o permitido em um dos dois lados da zona. Um exemplo de área que poderia receber grandes edificações seria parte de Mãe Luíza (área de interesse social), no trecho da Avenida Guanabara – área limite entre o bairro e Areia Preta. O território que coincide com a Avenida, do lado de Mãe Luíza, poderia ter edificações similares às de Areia Preta, mesmo sendo área de interesse especial.

A justificativa é que, se de um lado da rua há a possibilidade de certo limite de edificações, teoricamente, do outro lado, as edificações podem utilizar o mesmo esgotamento sanitário e drenagem das construções do outro lado da rua. No entanto, nem sociedade civil nem Ministério Público acataram justificativa. O MP solicitou que a Prefeitura retire o projeto da CMN e os membros da sociedade civil solicitaram a abertura de debate sobre o tema. Até o momento, a Prefeitura não tomou nenhuma decisão. Prazo dado pelo MP é de cinco dias.

domingo, 26 de abril de 2009

Abaixo Assinado contra o abuso de poder da prefeita de Natal

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GILKA DA MATA DIAS, PROMOTORA TITULAR DA 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE.

NO DIA 6 DE ABRIL DE 2009, A PREFEITA DE NATAL MICARLA DE SOUZA ASSINOU DECRETOS E PROJETO DE LEI MODIFICANDO O PLANO DIRETOR DE NATAL – LEI N. 082/07, A REVELIA DAS EXIGÊNCIAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL DEFINIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ESTATUTO DA CIDADE, NA LEI ORGÂNICA DE NATAL E NO PRÓPRIO PLANO DIRETOR DE NATAL. ATOS GRAVES, QUE ALÉM DE AFETAREM PROFUNDAMENTE A PROTEÇÃO DAS ÁREAS ESPECIAIS E COMPROMETEREM A SUSTENTABILIDADE URBANA E AMBIENTAL DE NATAL, SE CONSTITUEM NUM DESRESPEITO Á POPULAÇÃO EM GERAL NO SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE PARTICIPAR DAS DECISÕES SOBRE OS DESTINOS DA CIDADE.

Segundo o Estatuto da Cidade (2001), Art.40, §4º, no processo de elaboração do Plano Diretor e na FISCALIZAÇÃO da sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: A PROMOÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E DEBATES COM A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS VÁRIOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE.

AS MEDIDAS ENCAMINHADAS PELA PREFEITA FORAM:

- O Decreto nº. 8.687, de 06 de abril de 2009 (Publicada no DOM de 07/04/2009), que dispõe sobre o Parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, Laudêmio, Taxas das Licenças Ambientais e Urbanísticas e Outorga Onerosa.

- O Decreto nº. 8.688, de 06 de abril de 2009 (Publicada no DOM de 07/04/2009), que define regras para alteração de classificação de uso dos projetos de edificação do tipo Hotel-Residência ou similar para o uso residencial e dá outras providências.

As modificações feitas pelo Decreto 8687 implicam em alterações e efeitos no espaço urbano. Tais modificações foram realizadas sem que fossem atendidos os princípios da publicidade e da participação que devem presidir as elaboração da legislação urbana e suas alterações. Ainda que não fosse isso, o citado Decreto traz alterações não só ao Plano Diretor de 2007 mas ao Código de Obras de Natal (LC 55/2004).


A modificação proposta pelo Decreto nº. 8.688 afeta principalmente o Bairro Ponta Negra, onde se admitirá o padrão de verticalização vigente em 1994 (para os projetos que tenham sido elaborados sob a égide da lei Complementar 07/94) , quando a área era ADENSÁVEL. RESSALTA-SE QUE O BAIRRO VOLTOU A SER DE ADENSAMENTO BÁSICO EM 2007, A PARTIR DE UM FORTE DEBATE, COM EXPRESSIVA MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS SEUS MORADORES.


- No Projeto de Lei assinado pela Prefeita Micarla de Sousa, acresce ao artigo 29 da Lei Complementar nº 82, o §4º, no qual:

aplicam-se aos imóveis lindeiros situados em vias e logradouros delimitadores de zonas ou bairros, as prescrições urbanísticas de maior potencial construtivo, desde que atendidas pela mesma infra-estrutura, à exceção das vias limítrofes às áreas Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs), definidas no Art. 17 e áreas de Controle de Gabarito, prescritas no artigo 20, deste Plano Diretor.


Através desse Projeto de Lei a Prefeita recuperou o conteúdo da Emenda 12 proposta pelo vereador Dickson Nasser, durante a discussão para aprovação do Plano Diretor de Natal, em 2007. Ressalta-se que essa foi uma das Emendas mais discutidas e contestadas pela sociedade naquele momento, exatamente por prejudicar a proteção das Áreas Especiais ao estabelecer que:

Para os imóveis situados em vias e logradouros públicos delimitadores de zonas ou bairros excetuando-se as Zonas de Proteção Ambiental, artigo 18, prevalecerão para os lotes lindeiros destas vias as prescrições urbanísticas de maior potencial construtivo, desde que atendidos pela mesma infra estrutura.(EMENDA 12. Propositor: Vereador Dickson Nasser/ Discussão do Plano Diretor, 2007).
EM 2007, OS PARECERES EMITIDOS PELAS ENTIDADES ARTICULADAS NO FÓRUM NATAL CIDADE SUSTENTÁVEL, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NATAL E UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, DEMONSTRARAM OS IMPACTOS NEGATIVOS QUE A EMENDA 12 TERIA SOBRE AS ZONAS ESPECIAIS, SEGUNDO A PROMOTORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO GILKA DA MATA “A EMENDA NÃO LEVA EM CONTA A VOCAÇÃO DE CADA ÁREA. É O ROMPIMENTO DO SISTEMA DE ZONEAMENTO”. (TRIBUNA DO NORTE, 27 DE ABRIL DE 2007).

SOB FORTE CONTESTAÇÃO, A EMENDA FOI RETIRADA DE DISCUSSÃO NAQUELE PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR, EM 2007.

APESAR DE TUDO ISTO, A PREFEITA DE NATAL REEDITOU ESSA PROPOSTA EM ABRIL DE 2009, ENCAMINHANDO-A COMO PROJETO DE LEI À CÂMARA DE VEREADORES.

NESSE SENTIDO, OS ABAIXO ASSINADOS VEM REPRESENTAR CONTRA AS MEDIDAS ADOTADAS PELA PREFEITA MICARLA DE SOUZA (DECRETOS E PROJETO DE LEI), QUE, ILEGALMENTE, VEM MODIFICAR O PLANO DIRETOR DE NATAL (LEI N.82/07) E O CÓDIGO DE OBRAS DE NATAL (LC N.55/2004), E SOLICITAR AS PROVIDENCIAS LEGAIS CABÍVEIS PARA EVITAR O DESRESPEITO À LEGISLAÇAO URBANA EM VIGOR E À POPULAÇÃO DE NATAL.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Oficina Quapá Natal

O Forum Natal Cidade Sustentavel participará desde evento de discussão nacional sobre os espaços livres na cidade.

terça-feira, 24 de março de 2009

Debate na Câmara: Emissário submarino e sistemas de esgoto

30/3/2009 (seg) 16:00 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA.
Audiência Pública sobre Emissários Submarinos e outros sistemas de Esgotamento Sanitário em Natal.
Propositura: Vereador Edivan Martins

quarta-feira, 4 de março de 2009

Operação Impacto - Nota dos movimentos sociais

OPERAÇÃO IMPACTO - NOTA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS QUE COMPÕEM O FORÚM NATAL CIDADE SUSTENTÁVEL

"VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQÜÊNCIA"*

Os movimentos sociais e as entidades do campo popular e democrático que atuam na cidade de Natal, defendendo a construção de uma cidade socialmente justa e com qualidade de vida para todas as pessoas, vêm em público manifestar solidariedade ao Ministério Público e apoio às ações que fizeram a Operação Impacto dar resultado.

Durante o ano em que transcorreram as investigações e apuração das denúncias, as entidades, sindicatos, organizações e redes articuladas no Fórum Natal Cidade Sustentável, não esmoreceram da confiança de que o resultado sairia a tempo de alcançar as eleições municipais e de punir os envolvidos, tendo em vista que este resultado estabelece um desafio para o amadurecimento político de nossa Câmara de Vereadores, dos eleitores, enfim para a democracia representativa em Natal.

É válido recordar que, quando terminada a campanha eleitoral de 2004, várias entidades, intelectuais e articulistas políticos avaliaram que nunca em sua história Natal teve uma representação de vereadores com tamanha despolitização e despreparo para a vida parlamentar, considerando-se os princípios mínimos da ética e do compromisso social na Política, guardadas raras exceções. Essas características, aliadas à má intenção, ao fisiologismo e à falta de compromisso para com o patrimônio público e com o povo pioram ainda mais a qualidade dessa representatividade e da democracia. A própria Operação Impacto comprova isso: em 2007, a população natalense assistiu, através dos meios de comunicação, a um dos maiores escândalos políticos de Natal a partir da disputa acirrada pelos rumos da nossa cidade, através da revisão do Plano Diretor. Lembremos que tal disputa – disputa por território - envolve a própria qualidade de vida dos natalenses, nos aspectos ambientais, da moradia e dos serviços públicos. E ela não se estabeleceu pelo diálogo aberto e limpo entre as visões dos grupos implicados no processo de revisão do Plano, mas sim pela negociação ilícita materializada na compra de votos. Enquanto os movimentos sociais se reuniam com técnicos e especialistas dos diferentes temas em discussão, com os grupos e organizações sociais nos bairros e comunidades da cidade, realizando discussões sobre as Emendas propostas pelo legislativo, os empresários do setor imobiliário se articulavam com os vereadores em barganhas acintosas para o ambiente democrático que precisamos defender.

O Fórum Natal Cidade Sustentável é composto por um conjunto de organizações não-governamentais, grupos e organizações sociais verdadeiramente preocupados com a cidade e empenhados em exercer o controle social sobre as Políticas Públicas em Natal. Participamos de todas as etapas de formulação da proposta de revisão do Plano Diretor de Natal, desde as primeiras atividades até os momentos dramáticos de votação do Plano na Câmara Municipal, que desaguaram na Operação Impacto.

Diante disso, continuamos acompanhando o processo e aguardando a punição de todos os envolvidos. Acreditamos no trabalho da Justiça, no sentido de garantir os direitos coletivos da sociedade natalense e de contribuir para a reconstrução de princípios éticos na Política, qualificando assim o processo eleitoral nas eleições de 2008.

O Brasil é um Estado laico e republicano com eleições livres e diretas, este são os princípios que defendemos e que precisamos garantir. Voto não tem preço, tem conseqüência.

Natal, 25 de julho de 2008.

Organizações, entidades e movimentos que compõem o Fórum Natal Cidade Sustentável:

AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras
Centro Sócio Pastoral Nossa Senhora da Conceição - Mãe Luiza
Coletivo Leila Diniz
CMP- Central dos Movimentos Populares
Conselho Comunitário de Ponta Negra
CUT- Central única dos Trabalhadores
DCE- Diretório Central de Estudantes da UFRN
Fórum Estadual de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - Fórum DECA/RN
Fórum de Mulheres do RN

Fundação Fé e Alegria - RN
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas
PDA Caminhos do Sol/ Visão Mundial
Posse de Hip-Hop Lelo Melodia
Sindicado dos transportes opcionais e alternativos do RN - SITOPARN
SOS Mangue


* Lema do COMITÊ 9840